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Decreto nº 9.092, de 12 de julho de 2017

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:
Ido Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
IIda Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.

Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2017.

DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 15 DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

GSISTENÍVEL SUPERIORNÍVEL INTERMEDIÁRIONÍVEL AUXILIARTOTALDESPESA ANUALIZADA
QUANTITATIVO-24-3-1- R$ 6.456,25
TOTAL-24-3-1- R$ 6.456,25

( Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 )

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

NÍVEL SUPERIORNÍVEL INTERMEDIÁRIONÍVEL AUXILIARTOTAL
1415130

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