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Decreto nº 9.083, de 28 de junho de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática de “metas para a inflação” como diretriz para fixação do regime de política monetária.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................

......................................................................................

§ 2º.......................................................................

......................................................................................

IIpara os anos de 2002 a 2018, inclusive, até 30 de junho de cada segundo ano imediatamente anterior;
IIIpara os anos de 2019 e 2020, até 30 de junho de 2017; e
IVpara os anos de 2021 e seguintes, até 30 de junho de cada terceiro ano imediatamente anterior.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2017.

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