Decretos
Decreto nº 9.078, de 12 de junho de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
M ICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2017.
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