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Decreto nº 9.060, de 20 de março de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Almeida Josephson a pesquisar manganês no município de Afonso Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Almeida Josephson a pesquisar manganês numa área de cento e oitenta hectares (180 Ha), situada no lugar denominado "Tabuleiro do Meneses', distrito de Santana do Rio da Dona, do município de Afonso Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e três metros e oitenta centímetros (143,80 m) na direção dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º30' SE) magnético da confluência dos riachos Vermelho e Virgílio e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1500 m) e oitenta e dois graus noroeste (82 NW), mil e duzentos metros (1.200 m), e oito graus nordeste (8º NE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e oitocentos mil réis (1:800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.5.1942

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