Decretos
Decreto nº 9.050, de 19 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro José Antônio dos Santos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1942