Decretos
Decreto nº 9.049, de 12 de maio de 2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS GENERALIDADES CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES CAPÍTULO IV – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VI – DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES
Seção II
Do interstício
Seção III
Da aptidão física
Seção IV
Dos conceitos profissional e moral
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Seção II
Da promoção por merecimento
Seção III
Da promoção post mortem
Seção IV
Da promoção em ressarcimento de preterição
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Seção I
Da Comissão de Promoções de Oficiais
Subseção I
Da finalidade e da subordinação
Subseção II
Da constituição
Subseção III
Da competência
Subseção IV
Do funcionamento
Seção II
Do Alto-Comando
CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA
Seção II
Da organização dos quadros de acesso e das listas de escolha
Seção III
Do recurso
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017
*