Decretos
Decreto nº 7.099, de 4 de fevereiro de 2010
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CAPÍTULO I – DAS GENERALIDADES CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO IV – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VI – DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
SEÇÃO I
Dos Requisitos Essenciais
SEÇÃO II
Do Insterstício
SEÇÃO III
Da Aptidão Física
SEÇÃO IV
Dos Conceitos Profissional e Moral
CAPÍTULO IV
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
SEÇÃO I
Da Promoção por Antiguidade
SEÇÃO II
Da Promoção por Merecimento
SEÇÃO III
Da Promoção Post Mortem
SEÇÃO IV
Da Promoção em Ressarcimento de Preterição
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
SEÇÃO I
Da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica
SUBSEÇÃO I – Da Finalidade e Subordinação
SUBSEÇÃO II – Da Constituição
SUBSEÇÃO III – Da Competência
SUBSEÇÃO IV – Do Funcionamento
SEÇÃO II
Do Alto-Comando
CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE ACESSO E LISTAS DE ESCOLHA
SEÇÃO I
Da Validade e Processamento
SEÇÃO II
Da Organização dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha
SEÇÃO III
Do Recurso
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2010
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