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Decreto nº 9.040, de 19 de março de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Dimas José Soares a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha), no lugar denominado córrego Sem Fim, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m) na direção magnética três graus nordeste (3º NE) da confluência do córrego da Cachoeira com o ribeirão Jerusalem, sendo os lados adjacentes ao referido vértice dirigidos para sul e leste magnéticos, respectivamente.
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.4.1942

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