Decretos
Decreto nº 9.036, de 20 de abril de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , inciso III, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017
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