Decretos
Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n º 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 5º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
DECRETA:
“ Art. 2º . ................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)
.......................................................................................
.............................................................................” (NR)
“ Art. 3º .................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)
...................................................................................... as vagas de que trata o art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE .” (NR)
“ Art. 9º ........................................................................
Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017
*