Decretos
Decreto nº 9.030, de 12 de abril de 2017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“ Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.” (NR)
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marx Beltrão Lima Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017
ANEXO I
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO
| Função/Nível | Denominação do posto de trabalho | Quantidade |
| FCT-5 | Agente Fiscal de Turismo | 5 |
| TOTAL | 5 | |
ANEXO II
( Anexo IV ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 )
| Nível | Quantidade | Posto de trabalho | Unidade |
| FCT-5 | 3 | Analista em Políticas de Turismo | Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo |
| 3 | Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo | ||
| 4 | Analista em Gestão de Pessoas | Secretaria-Executiva | |
| 5 | Agente Fiscal de Turismo | Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo | |
| Total | 15 | ||
*