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Decretos

Decreto nº 9.010, de 13 de março de 1942

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a firma Manoel F. Ribeiro a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 do junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a firma Manoel F. Ribeiro, estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Romero Estelita

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1942

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