Decretos
Decreto nº 893, de 12 de agosto de 1993
§ 3° O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE/PR é o Secretário-Executivo do CDN.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Conselho de Defesa Nacional.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 91 da Constituição Federal e na Lei n° 8.183, de 11 de abril de 1991, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
DECRETA:
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Celso Luiz Nunes Amorim
Lelio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Fernando Cardoso
Arnaldo Leite Pereira
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1993
ANEXO
REGULAMENTO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
CAPÍTULO I
Da Finalidade e da Composição
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais