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Decreto nº 89.807, de 6 de junho de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I-A do Decreto nº 89.511, de 04 de abril de 1984, que trata da composição da Categoria de Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, na forma do anexo a este decreto.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1984

ANEXO I-A

Nº de funçõesDenominaçãoCódigoSíntese das Atribuições específicas
5Comando
Assessor
LT DAS.102.1- Assessorar o comandante da Escola Superior de Guerra em:
- estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional;
- atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento;
- estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional;
- atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG.

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