Decretos
Decreto nº 89.807, de 6 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 89.511, de 04 de abril de 1984, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844 de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-007280/84 - 45,
DECRETA:
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1984
ANEXO I-A
| Nº de funções | Denominação | Código | Síntese das Atribuições específicas |
| 5 | Comando Assessor | LT DAS.102.1 | - Assessorar o comandante da Escola Superior de Guerra em: - estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da Segurança e Desenvolvimento Nacional; - atividades de administração de pessoal, serviços gerais e orçamento; - estudos para o desenvolvimento de assuntos ligados ao planejamento da política nacional; - atualização dos conhecimentos dos diplomados da ESG. |
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.