Decretos
Decreto nº 89.796, de 13 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"Art. - 61 .........................................................................................................................
2 - na data que se segue ao preenchimento das condições referidas neste Regulamento"
Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.