Decretos
Decreto nº 89.713, de 29 de maio de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo, de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 29104.000063/84, 29102.000158/84, 29102.000031/84 e 29102.000263/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 257-B, de 30 de maio de 1962
Entidade: RÁDIO EDUCACIONAL E CULTURAL DE UBERLÂNDIA LTDA.
Cidade: Uberlândia
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945 (Vide Decreto de 25.6.2001)
Entidade: SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA.
Cidade: Santa Cruz do Sul
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 346, de 13 de abril de 1950
Entidade: RÁDIO ALTO TAQUARI LTDA.
Cidade: Ria Pardo
Unidade da Federação: Rio Grande de Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 902, de 21 de setembro de 1950
Entidade: RÁDIO INDEPENDENTE LTDA.
Cidade: Lajeado
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
Brasília-DF., 29 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.