Decretos
Decreto nº 89.630, de 8 de maio de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29102.000226/84 e 29102.000049/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 413-B, de 06 de dezembro de 1961.
Entidade: RÁDIO UPACARAÍ LTDA.
Cidade: Dom Pedrito
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 157-B, de 29 de março de 1962.
Entidade: RÁDIO SANTA ROSA LTDA.
Cidade: Santa Rosa
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
Brasília, DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1984
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.