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Decreto nº 89.602, de 2 de maio de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e considerando inexistirem, no momento, as razões que justificaram a adoção de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos Municípios de Formosa, Cristalina, Luziânia, Ipameri, Catalão, Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Pires do Rio e Jataí, do Estado de Goiás,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1984

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