Decretos
Decreto nº 89.566, de 18 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 155, da Constituição; e considerando a necessidade de preservar a ordem pública na área do Distrito Federal, ameaçada de grave perturbação e considerando também ser mister prevenir que essa perturbação seja desenvolvida por intermédio de municípios do Estado de Goiás,
DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Alfredo Karam
Walter Pires.
R.S. Guerreiro
Ernane Galvêas
José Carlos Dias de Freitas
Nestor Jost
Esther de Figueiredo Ferraz
Murillo Macêdo
Délio Jardim Mattos
Waldyr Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
H.C. Mattos
Jarbas Passarinho
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Octavio Aguiar de Medeiros
Waldir de Vasconcelos
Delfim Netto
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1984 e retificado em 24. 4. 1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.