Decretos
Decreto nº 89.597, de 30 de abril de 1984
"Art. 3º - A fim de assegurar o equilíbrio de acesso entre as Armas e QMB, tomar-se-á por base o efetivo total de oficiais de carreira por postos, fixado na forma do disposto nos itens I e II do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 01 de dezembro de 1983, respeitados os limites estabelecidos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição,
| ARMA-QUADRO SERVIÇO POSTO | ARMAS E QMB | MÉDICOS | FARMACÊUTICOS | DENTISTAS | VETERINÁRINÁRIOS | INTENDENTES | ENGENHEIROS MILITARES |
| TENENTE-CORONEL | 1 6 | 1 4 | 1 3 | 1 4 | 1 4 | 1 8 | 1 20 |
| MAJOR | 1 5 | 1 8 | 1 5 | 1 6 | 1 5 | 1 3 | 1 2 |
| CAPITÃO | 1 9 | 1 7 | 1 8 | 1 8 | - | 1 8 | 1 4 |
a. Ata de Inspeção de Saúde;
b. Folhas de Alterações;
c. Ficha de Informações (EI);
d. Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e
e. Ficha de Promoção (FP).
- O General-de-Exército, Chefe de Estado-Maior do Exército;
- O Oficial-General, Diretor de Promoções.
- 10 (dez) Oficiais-Generais Combatentes;
- 01 (um) Oficial-General Engenheiros Militar;
- 01 (um) Oficial-General Médico; e
- 01 (um) Oficial-General Intendente.
Brasília, DF, 30 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 2.5.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 · 76 menções