Decretos
Decreto nº 89.585, de 26 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"Art. 52 - Desde que haja interesse para o Exército, por ato do Comandante de Região Militar, poderão ser transferidos para os Quadros de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários da 2ª Classe da Reserva, os Oficiais R/2 das Armas, Material Bélico e Serviço de Intendência diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, bem como poderá haver transferência de Quadro para outro.
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Brasília-DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980 · 9 menções