Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 89.555, de 17 de abril de 1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

RESOLVE:

Art. 1.
Fica extinta a Colônia Militar de Tabatinga, a partir de 1º de maio de 1984.
Art. 2.
O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.606, de 20 de abril de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo