Decretos
Decreto nº 89.552, de 12 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinao com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.362/83 e 71.103/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 274, de 26 de junho de 1959.
Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.
Cidade: Governador Valadares
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 218, de 24 de novembro de 1961.
Entidade: FUNDAÇÃO "MATER ET MAGISTRA" DE LONDRINA - RÁDIO ALVORADA DE LONDRINA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
Brasília, DF, 12 de abril de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.