Decretos
Decreto nº 89.544, de 11 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.105/83, 174.078/83 e 130.902/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 647, de 11 de julho de 1949.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO LTDA.
Cidade: Patrocínio
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 276, de 16 de março de 1951.
Entidade: ORLÂNDIA RADIO CLUBE LTDA.
Cidade: Orlândia
Unidade da Federação. São Paulo.
- Ato de Outorga. Portaria MVOP nº 634, de 30 de outubro de 1958.
Entidade: RÁDIO PLANALTO LTDA.
Cidade: Carpina
Unidade da Federação: Pernambuco.
Brasília, DF, 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984