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Decreto nº 89.519, de 4 de abril de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RADIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º , item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º , do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.047/83,

decreta:

Art . 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º , do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 552, de 23 de novembro de 1960, para explorar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

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