Decretos
Decreto nº 89.486, de 28 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a classificação de funcionários na categoria funcional de Controlador da Arrecadação Federal do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta da Nota nº 001/84, de 23 de janeiro de 1984, da Consultoria Geral da República,
DECRETA:
Brasília, em 28 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1984