Decretos
Decreto nº 89.481, de 27 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.870/83, 174.407/83 e 29.106.000014/84,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria CONTEL nº 101, de 22 de abril de 1965.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DO PARANÁ LTDA.
Cidade: Marechal Cândido Rondon.
Unidade de Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 690, de 12 de setembro de 1957.
Entidade: RÁDIO SANTOS DUMONT LTDA.
Cidade: Jundiaí.
Unidade de Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 393, de 11 de maio de 1954.
Entidade: RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA.
Cidade: Indaial.
Unidade de Federação: Santa Catarina.
Brasília, DF, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984