Decretos
Decreto nº 89.471, de 21 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 170.291/83 e 140.047/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.096, de 02 de dezembro de 1950.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA TAUBATÉ LTDA.
Cidade: Taubaté
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 277, de 04 de junho de 1960.
Entidade: RÁDIO MAUÁ DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cidade: São João de Meriti
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.