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Decreto nº 89.436, de 12 de março de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984 fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980.

decreta:

Art. 1.
- O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, fica acrescido de um Primeiro-Tenente.
Parágrafo único- O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e republicado no DOU de 14.3.1984

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