Decretos
Decreto nº 89.427, de 8 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001-00509/84-00,
DECRETA:
Brasília, em 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984
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