Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 89.427, de 8 de março de 1984

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias, Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001-00509/84-00,

DECRETA:

Art. 1.
- São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2.
- O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984

<![if !vml]><![endif]>

<![if !vml]><![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo