Decretos
Decreto nº 89.415, de 1 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumenta o Capital da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
"Art. 10 - O Capital Social da CODEVASF, pertencente integralmente à União é de Cr$ 4.903.309.452,00 (quatro bilhões, novecentos e três milhões, trezentos e nove mil quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."
Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.