Decretos
Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. CAPÍTULO I – Da Denominação e da Natureza Jurídica CAPÍTULO II – Da Sede, do Foro e da Duração CAPÍTULO III – Dos Objetivos Sociais CAPÍTULO IV – Do Capital Social e dos Recursos CAPÍTULO V CAPÍTULO VI – Da Organização e da Administração CAPÍTULO VIII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VIII – Do Pessoal CAPÍTULO IX – Do Exercício Social CAPÍTULO X – Das Disposições GeraisII - Um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os Estatutos da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF -, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1974
ESTATUTOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CODEVASF
CAPÍTULO I
Da Denominação e da Natureza Jurídica
CAPÍTULO II
Da Sede, do Foro e da Duração
CAPÍTULO III
Dos Objetivos Sociais
CAPÍTULO IV
Do Capital Social e dos Recursos
CAPÍTULO V
SEÇÃO ÚNICA – Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Da Organização e da Administração
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO IV
Do Presidente e dos Diretores
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VIII
Do Pessoal
CAPÍTULO IX
Do Exercício Social
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
MAURÍCIO RANGEL REIS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.