Decretos
Decreto nº 89.413, de 29 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à ampliação da subestação Pioneiros, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.853/82,
DECRETA:
ÁREA DE TERRA ADICIONAL 1 - COM 4.525,00 m² NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PIONEIROS
- tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com o terreno da subestação Pioneiros, 138/69 kV, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; deste ponto seque com o rumo e distância NO 40º55' - 50,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 49º05' - 71,00 metros, confronta com terras da desapropriando até a estaca nº 3, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Álvaro Sostena; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 127º57' e segue com o rumo e distância SE 78º52' - 63,40 metros, confronta com terras de Álvaro Sostena até a estaca nº 4, onde, também, faz divisa com o terreno da subestação Pioneiros, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 52º03' e segue com o rumo e distância SO 49º05' - 110,00 metros, confronta com o terreno da referida Subestação Pioneiros até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.
ÁREA DE TERRA ADICIONAL 2 - COM 2.975,00 m² NECESSÁRIA À AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO PIONEIROS
tem início na estaca nº 1, cravada na divisa com o terreno da subestação Pioneiros, 138/69 kV, de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; deste ponto segue com o rumo e distância SO 49º05' - 40,00 metros, confronta com o terreno da referida subestação Pioneiros até a estaca nº 2, onde, também, faz divisa com terras de propriedade de Romualdo de Lollo; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 127º57' e segue com o rumo e distância NO 78º52' - 63,40 metros, confronta com terras de Romualdo de Lollo até a estaca nº 3, onde, também, faz divisa com terras da desaproprianda; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 52º03' e segue com o rumo e distância NE 49º05' - 79,00 metros, confronta com terras da desaproprianda até a estaca nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e seque com o rumo e distância SE 40º55' - 50,00 metros, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até a estaca nº 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.3.1984