Decretos
Decreto nº 89.405, de 27 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-lei nº 2065, de 26 de outubro de 1983, e
CONSIDERANDO ter sido negativa a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) real per capita, apurada segundo estudos preliminares sobre o desempenho da economia brasileira durante o ano de 1983,
DECREtA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1984