Decretos
Decreto nº 89.395, de 21 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a unificação dos prazos de concessão da Companhia Telefônica do Brasil Central e Controladas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 2º § 1º e 3º § 2º, da Lei 5.792, de 11 de julho de 1972, no artigo 55 do Decreto nº 57.611, de 7 de janeiro de 1966 e no artigo 3º do Decreto nº 74.379, de 08 de agosto de 1974,
DECRETA:
COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL
1. Estado de Minas Gerais:
Municípios:
Uberlândia
Indianópolis
Nova Ponte
Pedrinópolis
Santa Juliana
Monte Alegre de Minas
Prata
Tupaciguara
Frutal
Planura
Pirajuba
Comendador Gomes
Itapagipe
Conceição das Alagoas
Iturama
Campina Verde
São Francisco de Sales
Canápolis
Capinópolis
Ipiaçú
Gurinhatã
Santa Vitória
Araújos
Igaratinga
Maravilhas Nova Serrana
Papagaios
Pequi Perdigão
São José da Varginha
Moema
Córrego Danta
Rio Paranaíba
Carmo do Paranaíba
Cruzeiro da Fortaleza
Lagoa Formosa
Patos de Minas
Presidente Olegário
Lagamar
Vazante
Centralina
Campo Florido
2. Estados de São Paulo:
Municípios:
Colômbia
Franca
Buritizal
Ituverava
Guará
Guaíra
Miguelópolis
Ribeirão Corrente
Ipuã
Altinópolis
Brodosqui
Cajurú
Cássia dos Coqueiros
Santo Antonio da Alegria
Jardinópolis
Nuporanga
Batatais
São Joaquim da Barra
Aramina
3. Estado de Goiás:
Municípios:
São Simão
Paranaiguara
ltumbiara
Buriti Alegre
Cachoeira Dourada
4. Estado de Mato Grosso do Sul:
Município:
Paranaiba
COMPANHIA TELEFÔNICA MONTESSANTENSE
Estado de Minas Gerais:
Município:
Monte Santo de Minas
COMPANHIA TELEFÔNICA DE PARÁ DE MINAS
Estado de Minas Gerais:
Municípios:
Pará de Minas
EMPRESA TELEFÔNICA DE UBERABA S.A.
Estado de Minas Gerais:
Município:
Uberaba
COMPANHIA TELEFÔNICA ALTA MOGIANA
Estado de São Paulo:
Municípios:
Orlândia
Morro Agudo
Sales de Oliveira
COMPANHIA TELEFÔNICA DE PITANGUI
Estado de Minas Gerais:
Município:
Pitangui
TELEFÔNICA DE LUZ S.A.
Estado de Minas Gerais:
Município:
Luz
EMPRESA TELEFÔNICA DE ITUIUTABA S.A. - ETISA
Estado de Minas Gerais:
Município:
ltuiutaba
COMPANHIA TELEFÔNICA DE IGUATAMA
Estado de Minas Gerais:
Município:
lguatama
COMPANHIA TELEFÔNICA DE IBIRACI
Estado de Minas Gerais:
Município:
lbiraci
COMPANHIA TELEFÔNICA DE CAMPOS ALTOS
Estado de Minas Gerais:
Município:
Campos Altos
Brasília, 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.