Decretos
Decreto nº 74.379, de 8 de agosto de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", ambos da Constituição, combinados com o artigo 3º, item V, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972,
DECRETA:
Brasília , 8 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1974
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.