Decretos
Decreto nº 89.350, de 6 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
"Art. 4º - ...............................................................
..............................................................................
XI) 1/20 (um vinte avos) do respectivo Quadro, para os Tenentes-Coronés do QEM;
XII) 1/2 (um meio) do respectivo Quadro, para os Majores do QEM;
...............................................................................
..............................................................................
................................................................................
XIII) ½ (um meio) do respectivo Quadro, para os Capitães do QEW;
XIV) a totalidade do respectivo Quadro, para os Capitães do Serviço de Veterinária, não se aplicando, nesse caso, o que estabelece o item IV desta letra a ".
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.2.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 · 6 menções