Decretos
Decreto nº 89.279, de 10 de janeiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 16.729, de 1983,
DECRETA:
Brasília, em 10 de janeiro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1984
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