Decretos
Decreto nº 89.183, de 15 de dezembro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 602.956/83
DECRETA:
"Art. 15 - O Capital Social é de Cr$ 6.256.063.896,00 (seis bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis cruzeiros) dividido em 327.554.799 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil e setecentas e noventa e nove) ações ordinárias e 39.540.534 (trinta e nove milhões, quinhentas e quarenta mil e quinhentas e trinta e quatro) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Brasília, 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGuEiREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1983