Decretos
Decreto nº 89.121, de 6 de dezembro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, alterada pelo Decreto-lei nº 2.060, de 12 de setembro de 1983,
DECRETA:
Ill - quando a área pretendida for superior à área essencial para execução dos serviços mencionados no § 1º do artigo anterior.
Il - após 120 (cento e vinte) dias - suspensão da concessão ou autorização, pelo Ministro da Aeronáutica, mediante comunicação do órgão ou entidade responsável pela administração do aeroporto; e
1. por motivo de ordem meteorológica, pelo prazo do impedimento;
2. em caso de acidente, pelo prazo que durar a investigação do acidente; e
3. em caso de estacionamento em áreas arrendadas pelo proprietário ou explorador da aeronave.
- poderão ser isentas de pagamento de tarifa de capatazia as mercadorias e materiais destinados a serviços necessários à segurança nacional ou por comprovada exigência do bem comum; por prazo inferior a 30 (trinta) dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica.
- as áreas para execução dos serviços federais de proteção ao vôo, de controle e fiscalização das atividades da aviação civil e os da polícia federal, alfândega, saúde pública e defesa sanitária vegetal e animal.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1983
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 10.512, de 7 de outubro de 2020 · 2 menções
- Decreto nº 91.783, de 17 de outubro de 1985 · 2 menções
- Decreto nº 91.438, de 15 de julho de 1985 · 2 menções