Decretos
Decreto nº 88.911, de 24 de outubro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1983
A N E X O
(Art. 2º do Decreto nº 88.911, de 24 de outubro de 1983)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | CLASSE |
| ENGENHEIRO DE PESCA | NS-941 ou LT-NS-941 | ESPECIAL C B A |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.