Decretos
Decreto nº 88.784, de 3 de outubro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE GUARAPUAVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onde média, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.056/83,
DECRETA:
Brasília-DF., 03 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.