Decretos
Decreto nº 88.577, de 2 de agosto de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 70.648/83,
DECRETA:
Brasília, DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.