Decretos
Decreto nº 88.558, de 1 de agosto de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada RÁDIO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, Item XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 170.289/83,
DECRETA:
Brasília, DF., 01 do agosto de 1983; 162º Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1983