Decretos
Decreto nº 88.492, de 12 de julho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.727/83.
DECRETA:
Brasília, DF., 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983