Decretos
Decreto nº 88.450, de 29 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem do ramal de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra c , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo MME nº 702.029/82,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983