Decretos
Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura da rede consular brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,
DECRETA:
- Madrid
- Roma
- Tóquio
- Vancouver
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
- Córdoba
- Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992).
- Istambul
- Caiena
- Havre
- Gênova
- Liverpool
- Puerto Suarez
- Vigo
- Havre
- Gênova
- Liverpool
- Vigo
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.