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Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a estrutura da rede consular brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:
a)os Consulados-Gerais de Segunda Classe em:

- Madrid

- Roma

- Tóquio

- Vancouver

- Toronto

- Atlanta

- Genebra

- Frankfurt

- Miami

b)os Consulados em:

- Córdoba

- Osaka (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992).

- Istambul

- Caiena

- Havre

- Gênova

- Liverpool

c)os Vices-Consulados em:

- Puerto Suarez

- Vigo

Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
a)os Consulados-Gerais em:

- Havre

- Gênova

- Liverpool

- Vigo

b)os Consulados em:

- Toronto

- Atlanta

- Genebra

- Frankfurt

- Miami

c)O Vice-Consulado em Caiena.
Art. 3.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1983

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