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Decreto nº 5.599, de 1 de dezembro de 2005

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa, criado pelo Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Francesa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2005

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