Decretos
Decreto nº 88.379, de 13 de junho de 1983
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 32, item IV, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º - Os artigos 3º , 6º e 11 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art 3º- O Estado-Maior do Exército compreende (organograma Anexo):
a
b
2
3
a
b
c
d
e
f
1
2
Art . 2º - Os atuais artigos 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982, ficam renumerados para artigos 12, 13, 14, 15, 16 e 17, respectivamente.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 · 34 menções