Decretos
Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 32, item IV, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), que com este baixa.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, nº 84.577, de 18 de março de 1980 e nº 85.221, de 30 de setembro de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de junho de 1982; 161º da Independência 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1982
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (R - 173)
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Do Órgão e sua finalidade
unico
CAPÍTULO II
Da Competência
1
2
3
a
b
c
d
e
f
g
4
5
6
7
8
9
CAPÍTULO III
Da organização
1
a
b
2
3
a
b
c
d
e
1
2
- Vice-Chefe; (Redação dada pelo Decreto nº 88.379, de 1983)
TÍTULO II
Atribuições
CAPÍTULO IV
Das atribuições orgânicas
1
2
3
1
2
3
4
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Art . 7º - São atribuições da 2º Subchefia - Planejamento Operacional, em nível de direção geral:
5º ) Da 3ª Subchefia
Art . 8º - São atribuições da 3ª Subchefia - Planejamento Estrutural, em nível de direção geral;
6º ) Da 4ª Subchefia
Art . 9º - São atribuições da 4ª Subchefia - Planejamento da Pesquisa e Doutrina, em nível de direção geral:
7º ) Da 5º Subchefia
Art . 10 - São atribuições da 5º Subchefia - Planejamento Diretor, em nível de direção geral:
CAPÍTULO V
Das atribuições funcionais
Art . 12 - São atribuições do Chefe do Estado-Maior do Exército: (Renumerado pelo Decreto nº 88.379, de 1983)
Art . 13 - São atribuições do Vice-Chefe do EME, além dos encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do EME; (Renumerado pelo Decreto nº 88.379, de 1983)
Art . 14 - São atribuições dos Subchefes, além dos encargos que lhes forem atribuídos pelos Chefe e Vice-Chefe do EME, orientar, dirigir e controlar os trabalhos de suas Subchefias. (Renumerado pelo Decreto nº 88.379, de 1983)
Art . 15 - São atribuições do Chefe do Gabinete, além dos encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do EME: (Renumerado pelo Decreto nº 88.379, de 1983)
TÍTULO III
Outras disposições
CAPÍTULO VI
Prescrições diversas
1
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 88.379, de 13 de junho de 1983 · 2 menções